O bónus de cada jogo sem sofrer golos aumenta 50% face ao anterior. Este mecanismo incentiva consistência e desempenho ao longo de toda a época.
| Jogos sem sofrer | Incremento | Valor a receber |
|---|---|---|
| 1.º clean sheet | — | € 100,00 |
| 2.º clean sheet | +50% | € 150,00 |
| 3.º clean sheet | +50% | € 225,00 |
| 4.º clean sheet | +50% | € 337,50 |
| 5.º clean sheet | +50% | € 506,25 |
| 6.º clean sheet | +50% | € 759,38 |
| 7.º clean sheet | +50% | € 1.139,06 |
| 8.º clean sheet | +50% | € 1.708,59 |
| 9.º clean sheet | +50% | € 2.562,89 |
| 10.º clean sheet | +50% | € 3.844,34 |
Exemplo: com 8 clean sheets na época, o valor acumulado em prémios de clean sheet é €100+€150+€225+€337,50+€506,25+€759,38+€1.139,06+€1.708,59 = €4.926,09
Na época desportiva 2026/2027, o SEGUNDO CONTRAENTE auferirá a retribuição mensal líquida de 2.850,00€ (dois mil oitocentos e cinquenta euros), correspondente a uma remuneração anual de 34.200,00€, paga em 12 (doze) prestações mensais iguais e sucessivas, nos quais se encontram incluídos os subsídios de férias e de Natal. O pagamento vence-se no dia 5 de cada mês, sendo a primeira prestação a 05.08.2026.
Número 2.Na época desportiva 2027/2028, a retribuição mensal líquida será de 3.500,00€ (três mil e quinhentos euros), correspondente a uma remuneração anual de 42.000,00€, paga nas mesmas condições do número anterior. Exemplo: em Novembro de 2027 o SEGUNDO CONTRAENTE recebe 3.500,00€ na data acordada.
Número 3.Em caso de subida à Liga Portugal Betclic, o SEGUNDO CONTRAENTE auferirá, na época imediatamente seguinte à promoção, a retribuição mensal líquida de 4.000,00€ (quatro mil euros), correspondente a uma remuneração anual de 48.000,00€, nas mesmas condições salariais. Exemplo: se o clube subir em Maio 2027, esta cláusula aplica-se a partir de Julho 2027.
Número 4.A remuneração será paga por transferência bancária para a conta do SEGUNDO CONTRAENTE até ao dia 5 de cada mês, obrigando-se este a indicar o respetivo número de conta bancária e banco para esse efeito.
Número 4.A remuneração será paga por transferência bancária para a conta do SEGUNDO CONTRAENTE, obrigando-se este a informar a PRIMEIRA CONTRAENTE do seu número de conta bancária e banco para esse efeito.
a) 100,00€ por cada jogo sem sofrer golos (clean sheet), acrescido de 50% (cinquenta por cento) face ao prémio do clean sheet imediatamente anterior, sempre que ocorram de forma consecutiva;
b) 150,00€ por cada prémio de Melhor Guarda-Redes da Jornada atribuído pela competição oficial;
c) 100,00€ por cada prémio de Homem do Jogo atribuído pela competição oficial ou pelo clube;
d) 1.500,00€ em caso de atribuição do prémio de Melhor Guarda-Redes da Época;
e) 2.500,00€ em caso de inclusão na Equipa do Ano da liga;
f) 500,00€ por cada convocatória de Guarda-Redes sob orientação do SEGUNDO CONTRAENTE a qualquer seleção nacional de Portugal.
a) 1.500,00€ pela abertura da Escola de Guarda-Redes até 30 de Setembro de 2026, com mínimo de 15 (quinze) alunos inscritos;
b) 500,00€ por cada bloco de 20 (vinte) alunos atingido em simultâneo na Escola de Guarda-Redes, designadamente ao atingir 20, 40 e 60 alunos;
c) 1.000,00€ por cada Guarda-Redes formado que assine o seu primeiro contrato profissional, com a PRIMEIRA CONTRAENTE ou com clube terceiro;
d) 3% (três por cento) do valor líquido recebido pela PRIMEIRA CONTRAENTE em qualquer transferência de Guarda-Redes que tenha trabalhado com o SEGUNDO CONTRAENTE por um período mínimo de 2 (dois) anos.
Para além da retribuição base prevista na Cláusula Quinta, o SEGUNDO CONTRAENTE auferirá mensalmente as seguintes remunerações variáveis, pagas até ao dia 5 do mês seguinte:
a) 10% (dez por cento) das receitas líquidas mensais geradas pela Escola de Guarda-Redes da UD Leiria, independentemente do número de alunos inscritos;
b) 20% (vinte por cento) das receitas líquidas mensais provenientes da comercialização de equipamento de Guarda-Redes (luvas e acessórios) através da marca GRS ou canal associado;
c) 30% (trinta por cento) das receitas líquidas mensais geradas pela venda de conteúdos digitais, designadamente cursos online, webinares e materiais formativos desenvolvidos pelo SEGUNDO CONTRAENTE.
As receitas referidas no número anterior serão apuradas mensalmente com base em relatório de faturação fornecido pela PRIMEIRA CONTRAENTE, ao qual o SEGUNDO CONTRAENTE terá direito de acesso.
A metodologia "Os 5 Pilares do Guarda-Redes", todos os documentos técnicos, materiais pedagógicos, conteúdos digitais e qualquer outra criação intelectual produzida pelo SEGUNDO CONTRAENTE antes ou durante a vigência deste contrato são sua propriedade intelectual exclusiva, sendo-lhe reservados todos os direitos de exploração comercial externa.
Número 2.O manual metodológico aplicado à UD Leiria durante a vigência deste contrato fica como legado institucional do clube, garantindo continuidade técnica. A sua reprodução ou comercialização por terceiros fica sujeita a autorização escrita do SEGUNDO CONTRAENTE.